A carga tributária do setor ceramista

Um dos maiores questionamentos dos setores produtivos do Brasil, está relacionada com a alta carga tributária, que por muitas vezes acaba fazendo com que diversas empresas encerram as suas atividades.

Neste artigo, abordaremos este tema, voltado para o segmento ceramista, apresentando a você empresário do setor, o regime de tributação pelo Simples Nacional, que pode contribuir significativamente para a redução da carga tributária suportada por sua empresa.

 

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional, é um modelo de tributação criado pelo Governo Federal, que tem como objetivo principal a redução da carga tributária relacionada às empresas de diversos setores, dentre eles o ceramista.

Cabe à empresa decidir ou não pelo Simples Nacional, desde que preencha alguns requisitos previstos na legislação. Para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional, o faturamento anual da empresa não pode ser superior a 4,8 milhões de reais, além disso a sua atividade precisa está listada no rol das atividades pertencentes ao Simples Nacional.

Através do Simples Nacional, as empresas pagam em uma única guia, os seguintes tributos, observando o anexo e faixa de enquadramento da empresa:

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

CSLL– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

PIS – Programa de Integração Social

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

 

 

As empresas fabricantes de produtos cerâmicos, estão enquadradas no Anexo II do Simples Nacional, que possui as seguintes faixas e alíquotas:

 

Receita Bruta em 12 meses Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Como é calculado o Simples Nacional

O valor do tributo é calculado, através da seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota: Alíquota da tabela

PD: Parcela dedutível indicada na tabela

Exemplo: Vamos considerar que determinada cerâmica, tenha obtido uma receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 500.000,00, que possui alíquota de 10% no Simples Nacional para cerâmicas. Veja o cálculo:

(500.000 x 10% – R$ 13.860,00) / 500.000 = 7,23%

Após encontrar a alíquota do mês, multiplica-se pelo valor do faturamento do respectivo mês para assim encontrar o valor a ser pago ao Simples Nacional, em guia única, substituindo os impostos listados no tópico anterior.

Para entender melhor o funcionamento deste modelo de tributação e avaliar se este é o regime tributário mais econômico para a sua empresa, recomendamos que procure o seu contador. O profissional de contabilidade é a pessoa mais indicada no momento de decidir o melhor regime tributário para cada empresa.

 

 

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