Um dos maiores questionamentos dos setores produtivos do Brasil, está relacionada com a alta carga tributária, que por muitas vezes acaba fazendo com que diversas empresas encerram as suas atividades.
Neste artigo, abordaremos este tema, voltado para o segmento ceramista, apresentando a você empresário do setor, o regime de tributação pelo Simples Nacional, que pode contribuir significativamente para a redução da carga tributária suportada por sua empresa.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional, é um modelo de tributação criado pelo Governo Federal, que tem como objetivo principal a redução da carga tributária relacionada às empresas de diversos setores, dentre eles o ceramista.
Cabe à empresa decidir ou não pelo Simples Nacional, desde que preencha alguns requisitos previstos na legislação. Para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional, o faturamento anual da empresa não pode ser superior a 4,8 milhões de reais, além disso a sua atividade precisa está listada no rol das atividades pertencentes ao Simples Nacional.
Através do Simples Nacional, as empresas pagam em uma única guia, os seguintes tributos, observando o anexo e faixa de enquadramento da empresa:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
As empresas fabricantes de produtos cerâmicos, estão enquadradas no Anexo II do Simples Nacional, que possui as seguintes faixas e alíquotas:
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Como é calculado o Simples Nacional
O valor do tributo é calculado, através da seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
Alíquota: Alíquota da tabela
PD: Parcela dedutível indicada na tabela
Exemplo: Vamos considerar que determinada cerâmica, tenha obtido uma receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 500.000,00, que possui alíquota de 10% no Simples Nacional para cerâmicas. Veja o cálculo:
(500.000 x 10% – R$ 13.860,00) / 500.000 = 7,23%
Após encontrar a alíquota do mês, multiplica-se pelo valor do faturamento do respectivo mês para assim encontrar o valor a ser pago ao Simples Nacional, em guia única, substituindo os impostos listados no tópico anterior.
Para entender melhor o funcionamento deste modelo de tributação e avaliar se este é o regime tributário mais econômico para a sua empresa, recomendamos que procure o seu contador. O profissional de contabilidade é a pessoa mais indicada no momento de decidir o melhor regime tributário para cada empresa.
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