O transporte de cargas é uma atividade essencial no dia a dia de uma cerâmica, seja em relação a movimentação interna durante as etapas de produção, na extração de matéria prima ou então na entrega dos produtos cerâmicos aos clientes.
Como as atividades de transporte fazem parte do dia a dia dos ceramistas, é muito importante conhecer algumas recomendações e exigências normativas que visam garantir a segurança em todas as operações que envolvem a movimentação de cargas.
Por falar em exigências normativas, você conhece a NR-11?
A NR-11 é uma norma instituída pela portaria nº 3.214 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego que criou diretrizes que devem ser seguidas para a movimentação e transporte de cargas.
O conteúdo da norma é aplicável às cerâmicas, sendo assim, abordaremos neste artigo alguns dos seus pontos mais importantes. Não deixe de conferir!
Aspectos importantes da NR-11 quanto a resistência dos equipamentos de transporte em cerâmicas
De acordo com a NR-11, todos os equipamentos utilizados para a movimentação e o transporte de cargas devem garantir a resistência e a segurança, sendo conservados em condições perfeitas de trabalho, veja, o que diz a norma:
“ Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. ”
A norma destaca ainda, a importância do respeito ao limite de carga de cada equipamento:
“ Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. ”
Sendo assim, destacamos a importância do limite de carga de empilhadeiras e caminhões, como também a altura máxima para transporte seguro das cargas.
Aspectos importantes da NR-11 quanto ao treinamento de funcionários em uma cerâmica
A NR-11 destaca ainda, que os funcionários responsáveis pela operação de equipamentos com força motriz própria, como esteiras e pontes-rolantes devem receber treinamento específico, veja:
“ Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. ”
Já os operadores de equipamentos motorizados nas cerâmicas, devem ser devidamente habilitados e identificados, veja:
“ Os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. ”
Aspectos importantes da NR-11 quanto a sinalização em uma cerâmica
Para a prevenção de acidentes relacionados a movimentação de cargas e transportes, a NR-11 determina ainda que sejam adotadas algumas medidas de sinalização. Medidas, que também são aplicáveis as cerâmicas, veja:
“ Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). ”
“ A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. ”
Por fim, vale destacar que a leitura dos pontos em destaque nesse artigo não substitui a leitura completa da norma e a orientação de um profissional de segurança do trabalho.
É importante destacar, que todos os pontos citados neste artigo encontram-se na NR-11.
A NATREB possui grande compromisso com as normas e boas práticas de segurança no ambiente de trabalho. Sendo assim, todos os nossos equipamentos são projetados em conformidade com as normas vigentes.
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